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Vínculo empregatício: definições importantes

Vínculo empregatício é um assunto muitas vezes polêmico, sobretudo suas características e os requisitos e cada tipo de obrigação que gera para ambas as partes, desde o início dos trabalhos. E embora os tipos de contratos sejam bem distintos entre si, é muito importante conhecer suas definições fundamentais.

Antes de mais nada, vamos a uma definição importante: o vínculo empregatício é uma espécie de relação de trabalho. Ela se dá quando o trabalhador presta serviço de forma, pessoal, recebendo salário, atuando com habitualidade, assunto que será abordado abaixo.

Nele, é estabelecido, obrigações entre as partes, sendo que o empregado tem direitos a todas as verbas previstas na CLT, tais como férias + 1/3 remuneradas, 13° salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.

Índice

Os tipos de relação de emprego

Tecnicamente, existem dois grandes tipos de relação de trabalho: CLT e o Prestador de Serviços. No primeiro, é a relação patronal mais conhecida, em que o empregador, dentro das legislações previstas na Justiça do Trabalho, contrata um profissional para o encargo, com salário dentro do piso previsto pelo sindicato, mais benefícios de acordo com a categoria em que a empresa se encontra.

Na prestação de serviços, por sua vez, geralmente realizada de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica o que foi abordado em nosso artigo, em que o contratado também possui seu CNPJ, mesmo que como MEI. Neste formato, podem existir mais de um contrato, os quais vamos exemplificar alguns a seguir.

Para considerar o vínculo empregatício, conforme dito acima é necessário preencher todos os seguintes requisitos abaixo:

Não eventualidade: considera-se uma não eventualidade um vínculo em que o trabalhador deve prestar serviços continuamente, com a periodicidade prevista por contrato. Se a relação for eventual, não é categorizada mesmo como um vínculo empregatício.
Onerosidade: é a relação mais básica entre ambas as partes. Nela, o empregador realiza a remuneração do contratado pelos serviços prestados, que pode variar na frequência por contrato.
Pessoalidade: o trabalhador não pode se fazer substituir ou enviar outra pessoa no seu lugar para trabalhar, deve ser algo PESSOAL, se for permitido terceirizar o trabalho não é considerado vínculo empregatício.
Subordinação: é o principal requisito do vínculo empregatício. É o direito do empregado de dar ordens, estabelecer critérios, horários, bem como detém o poder de fiscalizar e se necessário punir o empregado, com advertência, suspensão ou demissão por justa causa, caso necessário. Caso a relação não tenha esse requisito, não pode ser considerada uma relação de emprego, portanto cabe o vínculo empregatício.

O que fazer em caso de ser contratada sem vínculo de emprego?

Muitos casos, apesar de possuírem todos esses requisitos, as empresas no intuito de se evitar o vínculo empregatício e por consequência o pagamento dos direitos trabalhista, contratam as pessoas por meio de PJ, chamado de Pejotização (como abordado em nosso artigo), ou por meio de contrato de autônomo.

Para esses casos, é importante que ambas as partes, em conjunto com o RH de uma empresa, realizem todas as tratativas de forma que ambas as partes sejam beneficiadas. Caso isso não seja possível, só então a presença de um advogado focado em direito trabalhista será necessária.

Compreender as nuances do vínculo empregatício é fundamental para que contratos sejam feitos de forma justa, e mais ainda, que nenhuma das partes saia lesada pelas suas quebras. Até o próximo artigo!

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