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Usucapião: como funciona e quem tem direito

Você já deve ter ouvido falar do termo “usucapião,” mas compreender plenamente seu funcionamento e quem tem direito a ele pode ser uma tarefa complexa. Para esclarecer todas as nuances desse tema crucial em direito imobiliário, este artigo detalhará os conceitos, os requisitos e os tipos de usucapião.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, leia este artigo.

Índice

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O que é Usucapião e Como Funciona

O usucapião é o instituto jurídico que confere a alguém o direito de se tornar proprietário de um bem, seja ele móvel ou imóvel, devido ao uso contínuo e adequado por um período específico, desde que se atendam certas condições. É importante observar que o usucapião não se aplica a bens públicos.

A base legal para o usucapião reside no vigésimo terceiro item do artigo quinto da Constituição Federal Brasileira, que estipula que “a propriedade atenderá a sua função social.” Isso significa que propriedades abandonadas ou subutilizadas podem ser adquiridas por terceiros que cuidem delas e as coloquem em uso adequado.

Quem Tem Direito ao Usucapião

Em princípio, qualquer pessoa que utilize um bem de forma a atender à sua função social, mesmo que não seja a proprietária original, pode adquiri-lo por meio do usucapião. No entanto, esse processo está sujeito a requisitos rigorosos, incluindo:

Posse Contínua: O interessado deve ocupar e utilizar o bem de forma contínua, sem interrupções, ao longo de um período determinado.
Uso Pacífico: A posse deve ser mantida de maneira pacífica, sem envolver violência ou ocupação clandestina.
Falta de Reivindicação: Durante o período de posse, ninguém deve ter reivindicado o bem de volta ao proprietário original.
Irregularidade da Propriedade: O usucapião é aplicável a propriedades que não estejam regularizadas ou devidamente registradas ou matriculadas.

É importante ressaltar que o usucapião não é viável se o proprietário original pagar regularmente os impostos relativos ao bem e o administrar de acordo com a lei. Da mesma forma, não se aplica a bens públicos ou quando o ocupante possui um contrato, seja de locação ou de trabalho, que o autorize a permanecer no local (por exemplo, um caseiro).

Tipos de Usucapião

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos e prazos a serem cumpridos. Abaixo, apresentamos os principais tipos:

1. Usucapião Extraordinária

Este tipo de usucapião ocorre mesmo na ausência de um título de propriedade (como um contrato de gaveta) e sem boa-fé. Para reivindicá-lo, a pessoa deve ocupar o bem de forma pacífica, contínua e ininterrupta por pelo menos 15 anos, ou 10 anos se tiverem realizado melhorias no local ou se houver uma atividade produtiva nele.

2. Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária ocorre quando o indivíduo possui um título de propriedade ou age de boa-fé. O requerente deve ocupar o imóvel de forma contínua e ininterrupta por pelo menos 10 anos, ou 5 anos se atender aos critérios mencionados anteriormente.

3. Usucapião Especial

Existem variações do usucapião especial para diferentes situações:
Especial Rural: Aplicável a propriedades rurais de até 50 hectares, onde o requerente vive e trabalha. O pedido pode ser feito após 5 anos de posse contínua.

  • Especial Urbana: Similar à especial rural, mas aplicável a áreas urbanas. O pedido pode ser feito após 5 anos de posse contínua, desde que o requerente não possua nenhum outro imóvel.
  • Especial Coletiva: Serve para famílias de baixa renda que ocupam áreas com mais de 250 metros quadrados. O prazo para solicitar o usucapião é de 5 anos.
  • Especial Familiar: Aplica-se a pessoas que vivem em imóveis urbanos de até 250 metros quadrados e compartilham a propriedade com um ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
  • Especial Indígena: Similar à usucapião extraordinária e rural, mas aplicável a terras com menos de 50 hectares, ocupadas por indígenas há pelo menos 10 anos.

4. Bens Móveis

Para bens móveis, como veículos, equipamentos, móveis e eletrodomésticos, o requerente deve comprovar boa-fé ou possuir um título de propriedade. Além disso, deve usar o bem de forma contínua e ininterrupta por pelo menos 5 anos, sem disputas.

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Como Podemos Ajudar

Se você se encontra em uma situação que envolve usucapião ou tem dúvidas sobre seus direitos, nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário está à sua disposição. Oferecemos serviços jurídicos especializados para orientá-lo em cada etapa do processo de usucapião, garantindo que seus direitos sejam protegidos. Entre em contato conosco para obter assistência e orientação personalizadas.

Nossa expertise em direito imobiliário e usucapião nos permite fornecer soluções jurídicas sólidas e eficazes para proteger seus interesses. Conte conosco para navegar com segurança pelo complexo mundo do usucapião e alcançar a segurança jurídica que você merece em suas questões de propriedade.

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