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Reconhecido vínculo de emprego entre entregador e aplicativo Rappi

Decisão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi. 

Índice

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região emitiu uma decisão significativa ao reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi (Processo nº 1000963-33.2019.5.02.0005). O entregador, bloqueado do aplicativo em julho de 2019, buscou na Justiça verbas rescisórias, desencadeando uma análise detalhada dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

O desembargador-relator, Francisco Ferreira Jorge Neto, enfatizou quatro aspectos cruciais: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O cadastro pessoal e intransferível destacou a pessoalidade, enquanto as obrigações financeiras entre as partes evidenciaram a onerosidade.

A continuidade na prestação de serviços, vital para a atividade do reclamante, confirmou a não eventualidade. A subordinação, por sua vez, foi apontada pelo magistrado como uma imposição da economia 4.0, na qual o trabalhador é submetido a um formato específico de execução do serviço, com tempo, entrega e preço determinados pelo aplicativo.

A classificação dos entregadores também foi considerada, ressaltando sua importância na divisão do trabalho e na hierarquia dentro da plataforma digital. Embora a decisão tenha favorecido o entregador, o caso ainda pode ser objeto de recurso, adicionando complexidade ao desfecho final.

Essa decisão estabelece um precedente relevante, levando a uma reflexão sobre a necessidade de adaptação das legislações trabalhistas diante das transformações tecnológicas. O reconhecimento do vínculo empregatício entre entregador e Rappi é emblemático, representando um passo na busca por equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as exigências da era digital.

A evolução desta narrativa promete influenciar não apenas o setor de entregas por aplicativo, mas também outras esferas que enfrentam desafios similares. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse caso, reconhecendo seu potencial para moldar futuras decisões judiciais relacionadas ao trabalho na era digital.

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