O Banco Safra se envolveu em uma condenação ao estabelecer jornadas de 8 horas para um de seus colaboradores, ao invés de 6 horas.
O banco Safra se envolveu em uma condenação ao estabelecer jornadas de 8 horas para um de seus colaboradores, ao invés de 6 horas. Após esse período, o banco teria que pagar horas extras para o trabalhador, já que possui esse direito.
O juízo da 7° Vara de SP, com fundamentação da súmula 199 do TST, determinou ao banco o pagamento de horas extras a um ex-empregado que possuía essa jornada diária. Afirmando que sempre seguia a jornada de 8 horas e 40 minutos semanais, por isso recorreu a advogados trabalhistas.
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