O novo decreto de armas assinado nesta sexta-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo. Entre as mudanças estão a retomada da restrição para alguns tipos de calibre, um maior limite na aquisição de armas e munições, a criação de regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro. O tempo de validade do registro e a necessidade de autorização para o transporte de armas e para a caça de espécies exógenas também estão entre as mudanças.
Pelo novo decreto, a aquisição de armas para defesa pessoal deverá passar por uma comprovação de “efetiva necessidade”. O total de armas e munições caiu.
O decreto assinado nesta sexta-feira define um limite maior para o total de armas e munições permitidas a caçadores, atiradores e colecionadores. Atiradores esportivos foram divididos em três níveis, de acordo com a experiência acumulada.
Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Por ano, eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido.
Colecionadores, por sua vez, podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.
Atiradores desportivo podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e cinco mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20kg de pólvora.
Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.
Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos, por sua vez, serão divididos em níveis:
O governo federal decidiu retomar a restrição de alguns tipos de calibres. Alguns tipos de armas que eram permitidas apenas às forças de segurança haviam sido liberadas para a aquisição de civis. A medida, porém, deixar de valer. Quem adquiriu elas poderá mantê-la em seus acervos mediante alguns critérios. Além disso, será lançado um programa de recompra.
Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.
Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.
Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.
Atiradores desportivos, por sua vez, serão divididos em níveis:
O transporte de armas de fogo só poderá ser feito com elas descarregadas e mediante autorização prévia. Será preciso informar inclusive o trajeto.
Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Braisl. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Clubes de tiro desportivo e outras entidades do gênero não poderão se instalar num raio de até um quilômetro de instituições de ensino. Também terão seu horário de funcionamento limitado.
Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar ou horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.
As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, deverão respeitar condições de uso e
armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses.
A caça de algumas espécies, como o javali, é permitida pelo Ibama por se tratar de uma espécie exógena à fauna brasileira. A partir de agora, porém, ela demandará autorização prévia, com informações precisas sobre o local, as armas utilizadas e o período.
Número de cidades com permissão de abate de javalis triplicou, saindo de 698 em 2017 para 2010 no ano passado. Fiscais apontaram que em algumas delas houve soltura intencional dos animais para viabilizar a caça.
Será preciso apresentar documento que comprove a necessidade de caça de javalis ou outro animal considerado invasor, área em quem será feita a caça, número de pessoas envolvidas e período. O uso de armas de fogo será limitado a duas de uso permitido e seiscentas munições.
O registro de armas de fogo tinha validade de dez anos. O prazo agora irá variar de três a cinco anos, dependendo da finalidade.
Os registros tinham validade única, de dez anos.
A validade do registro passará a ser de três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; de cinco para fins de posse e caça de subsistência; cinco anos para as empresas de segurança privada; e terá prazo indeterminado para os integrantes da ativa da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
Caberá quase que exclusivamente à Polícia Federal conceder as autorizações para aquisição e uso de armas de fogo no Brasil.
Cabia ao comando do Exército as competências associadas à definição, normatização e fiscalização das atividades de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e das entidades de tiro desportivo.
Passará à ser competência da Polícia Federal todas as atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos.
Asseguramos o melhor atendimento e experiência com uma equipe de especialistas, sempre atuando em prol dos seus direitos.