Tire todas as dúvidas sobre a estabilidade gestante no caso de contrato por prazo determinado, como funciona e como garantir seus direitos!
A estabilidade gestante é um direito fundamental assegurado às mulheres trabalhadoras, que tem o intuito de proteger a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê durante a gravidez.
No entanto, quando se trata de gestantes que estão dentro de um contrato de trabalho por prazo determinado, é comum que surjam questionamentos sobre como funciona a estabilidade gestante nesses casos.
Bem como quais são os direitos e garantias ativos para amparar a gestante nessa situação.
A estabilidade gestante é uma garantia da Constituição Federal do Brasil e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela assegura que a gestante tem direito à estabilidade no emprego assim que houver a confirmação da gravidez. A estabilidade se estendendo até cinco meses após o parto.
Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Portanto, ela terá a segurança e a estabilidade do seu emprego durante a gestação e no período logo após o nascimento.
Contudo, os contratos por prazo determinado têm uma data de término previamente estipulada, certo? Então, como fica a questão da estabilidade gestante nesses casos? É exatamente isso que vamos compreender melhor neste post.
Se você está passando por essa situação e quer entender melhor quais são os seus direitos e como recorrer caso seja necessário, você está no lugar certo!
Continue acompanhando a leitura com a gente para conferir todas as informações sobre o assunto!
A estabilidade gestante é um direito trabalhista assegurado às mulheres grávidas, com o objetivo de proteger sua relação de emprego durante a gravidez e em um período posterior ao parto.
Dessa forma, ela garante que a gestante que está empregada não possa ser demitida sem justa causa durante esse período. Desse modo, assegura sua estabilidade no emprego e as condições necessárias para cuidar e se dedicar aos primeiros meses do bebê.
De acordo com a legislação, a empregada gestante tem direito à estabilidade desde o momento de confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
Além disso, existem ainda garantias específicas nessas situações. Por exemplo:
É muito importante ressaltar que a estabilidade gestante é um direito fundamental, e sua violação pode levar a graves consequências legais para o empregador, incluindo o pagamento de indenizações à empregada que foi prejudicada.
Sabemos que a estabilidade gestante em contratos por prazo determinado é um tema que gera dúvidas.
A boa notícia é que no Brasil, a legislação trabalhista prevê que a estabilidade gestante é um direito fundamental, independente de qual seja o tipo de contrato de trabalho.
Isso quer dizer que, mesmo em contratos que possuem um prazo determinado para terminar, a trabalhadora gestante tem o direito à estabilidade durante a gravidez e após o parto.
Dessa forma, a empregada gestante em contrato por prazo determinado não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, que compreende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, seguindo as mesmas regras que se aplicam aos demais tipos de contratos.
No caso de dispensa sem justa causa durante a estabilidade gestante, ela pode – e deve – buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho.
Com isso, ela poderá ser reintegrada ao emprego, ou até mesmo receber indenizações previstas na legislação brasileira que a empresa deverá pagar.
No entanto, é importante destacar que a estabilidade gestante não impede o término natural do contrato por prazo determinado.
Portanto, caso o contrato vença antes do término do período de estabilidade, a empregada não terá seu contrato renovado ou prorrogado apenas por estar grávida.
Nesse sentido, a estabilidade gestante garante a proteção contra a demissão sem justa causa, mas não interfere no término do contrato por prazo determinado.
Se acontecer de a empresa dispensar uma funcionária gestante durante o período de estabilidade gestante, configurando uma demissão sem justa causa, mesmo em um contrato por prazo determinado, a colaboradora pode recorrer à justiça para garantir a proteção de seus direitos trabalhistas.
Nessas situações, existem alguns passos que você pode seguir para ir atrás dos seus direitos, incluindo:
Converse com a empresa
Inicialmente, a recomendação é que a funcionária entre em contato com a empresa e informe sobre sua condição de gestante.
Reforce que conhece o direito à estabilidade gestante e solicitando a reconsideração da demissão.
Busque orientação jurídica
Caso a empresa continue relutante em cumprir com suas obrigações, o próximo passo a dar é essencial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.
O profissional poderá analisar o caso em específico, verificar toda a documentação e orientar sobre qual é a melhor forma de prosseguir.
Reúna documentos
É muito importante reunir e organizar toda a documentação relacionada ao contrato de trabalho, à confirmação da gravidez e à demissão, incluindo recibos de pagamento, comunicados e contratos.
Esses documentos serão fundamentais para comprovar a ocorrência da demissão e embasar a defesa dos seus direitos trabalhistas enquanto gestante.
Faça uma denúncia
Caso a empresa se recuse a aceitar a estabilidade gestante e você não consiga resolver a situação de forma amigável, é possível fazer uma denúncia aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Esses órgãos são responsáveis por investigar a situação e tomar as medidas adequadas.
Busque reparação judicial
Caso as tentativas de acordo ou a intervenção dos órgãos competentes não sejam suficientes para resolver a questão, é possível ainda abrir uma ação judicial para garantir o cumprimento dos seus direitos trabalhistas.
O advogado trabalhista é a melhor pessoa para te ajudar nesse processo e garantir uma solução favorável a você!
Asseguramos o melhor atendimento e experiência com uma equipe de especialistas, sempre atuando em prol dos seus direitos.