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Bancário tem direito a 7ª e 8ª horas sem compensação

O TRT de São Paulo vem concedendo ao bancário o direito a 7ª e 8ª horas, sem compensar o valor recebido de gratificação de função até 09/2018.

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O TRT de São Paulo vem concedendo ao bancário o direito a 7ª e 8ª horas, sem compensar o valor recebido de gratificação de função até 09/2018. Entenda:

Em ago/2018 a convenção coletiva autorizou, na cláusula 11ª, a dedução/compensação do valor de todo período de 7ª e 8ª horas, prevendo que a regra valeria para os processos distribuídos a partir de dez/2018.

O parágrafo 1° da cláusula determina que seja feita a compensação dos valores recebidos a título de “comissão / gratificação de função”, que trata o artigo 224, § 2º da CLT, para o pagamento de eventuais valores de 7ª e 8ª horas.

A medida acaba por extinguir quase que integralmente o direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas. Entretanto, sindicatos patronais e dos empregados negociaram previamente o texto da cláusula.

Dessa maneira, a regra valeria para os processos ajuizados a partir de 01/12/2018, quem ingressasse ação daí em diante, não receberia as horas.

Exemplificando: o bancário recebe salário de R$ 4.000,00 + Gratificação de função de R$ 2.000,00 e contrato de trabalho de 40 meses, assim sendo:
Total da gratificação de função: R$ 80.000,00, (40 x 2.000)
Valor da 7ª e 8ª hora do período de 40 meses = R$ 80.000,00

PROIBIÇÃO DE RETROAGIR A NORMA

A possibilidade da norma coletiva poder tratar de situação anterior a sua vigência, foi trazida até a 02ª Turma do TRTSP (Processo 1000409-06.2019.5.02.0068).

Dessa maneira, contrariando a Convenção Coletiva que declarou que só poderiam ser compensadas as verbas posteriores a 09/2018 (data da vigência do acordo coletivo) independentemente da data que o trabalhador ingressar com a ação.

Sendo assim, do período até 09/2018, na referida decisão, as 7ª e 8ª horas serão recebidas normalmente, ficando proibida a compensação.

Podemos perceber que em diversos Tribunais do Brasil, há decisões favoráveis no mesmo sentido.

Portanto, ação julgada que pleiteie recebimento de 7ª e 8ª horas, receberá as horas na totalidade, mesmo ingressando o processo em 2019/2020

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