Você pode receber altas indenizações do seu empregador e do INSS!
Essa pensão é uma indenização mensal devida desde a data do acidente para a sua vida toda. A pensão levará em conta o percentual da sequela, podendo ser paga à vista, calculando do seu acidente até seus 76 anos, chegando a indenizações milionárias. Tudo vai depender das nossas provas e da estratégia que adotarmos para o seu processo.
Você que sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias, terá estabilidade de 12 meses no emprego, contando a partir da alta no INSS. Se a empresa te demitir, você pode pedir a indenização desses 12 meses na Justiça. Vale também para acidente de trajeto.
Na sua ação vamos considerar a dor, a angústia, o abalo psicológico, a repercussão moral que o acidente teve na sua vida, para pedir essa indenização por danos morais.
Se o acidente causou um dano à sua aparência, um prejuízo à sua imagem, por exemplo ficando com cicatrizes permanentes e visíveis, você tem direito à indenização pelos danos estéticos, somada à indenização por danos morais.
Você tem direito ao pagamento adiantado ou ao reembolso de todas as suas despesas médicas, fisioterapias, terapia ocupacional, medicamentos e restabelecimento do seu plano de saúde se você foi demitido ainda em tratamento. Seu patrão deverá pagar também seu transporte para que chegue aos locais de tratamento.
Você tem direito que o seu empregador continue recolhendo o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante toda sua licença médica pelo INSS. Vale também para acidente de trajeto.
Seu empregador deve te pagar um complemento salarial durante todo seu afastamento pelo INSS, que é a diferença entre o seu salário e o benefício do INSS, conhecido também como lucros cessantes. Pode caber também uma indenização caso você tenha outro emprego e também fique sem conseguir trabalhar.
Se o trabalhador faleceu num acidente de trabalho, os herdeiros dependentes (por exemplo: esposa ou companheira, filhos, pais) tem direito a uma pensão mensal vitalícia equivalente ao salário do falecido, em face do empregador, podendo chegar a altas indenizações. Sabemos que nada substituirá a presença do seu ente querido, mas faremos de tudo para compensar ao máximo a sua dor e a falta do provedor.
Se você ficou com uma sequela definitiva após um acidente de qualquer natureza (dentro ou fora do trabalho), você tem direito a uma indenização mensal pelo INSS até se aposentar. Essa sequela deve atrapalhar a sua função quando voltar ao trabalho. Fale agora com um advogado de nossa equipe se você teve que mudar de função após a alta do INSS ou se teve que fazer a reabilitação profissional.
Se você precisa de uma prótese ou órtese recomendada pelo seu médico (por exemplo em caso de amputação em um acidente de trabalho), fale agora com um advogado especialista, podemos conseguir pelo INSS e/ou pelo SUS.
Se você não tem mais como voltar a trabalhar na mesma função, tem direito à reabilitação profissional pelo INSS para aprender uma nova atividade e durante esse curso profissionalizante, você continua recebendo o auxílio-doença. Fale agora com um advogado especialista se o INSS te convocou para a reabilitação e te deu alta antes de fazer o curso.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do trabalhador falecido, seja ele aposentado ou não quando sofreu o acidente de trabalho e, infelizmente, veio a óbito. Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de salário ou aposentadoria.
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Sem advogado surpresa! O nosso tratamento é único e de forma pessoal. O advogado que lhe atender acompanha seu processo até o final, tendo toda a expertise e familiaridade com o cliente e conhecimento total e pleno da sua ação, o que é primordial para a advocacia trabalhista.
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